Pois é...
Você acreditou em todas as promessas da operadora GVT, cancelou a sua linha na outra operadora e resolveu ser cliente daquela que se diz a "escolha feliz" de telefonia, não é mesmo?
Mas com o tempo descobriu, assim como eu, que tinha entrado em uma tremenda furada, já que os serviços não são nada daquilo que prometem, o atendimento é péssimo, os atendentes despreparados e, com certeza, chegou a conclusão que qualidade e felicidade nada têm com o fato de ser cliente desta operadora.
As dores de cabeça começaram e a empresa vai cometendo todos os tipos de ilegalidade e você pergunta:
- E agora, quem poderá me defender?
Ora, bolas, você mesmo.
Este é um pequeno tutorial para ensinar como agir em caso de ter seus direitos desrespeitados pela GVT ou qualquer outra empresa de telefonia:
1) O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente na central de atendimentos ao cliente. Não sendo possível, anote o número do protocolo e vá até o site da ANATEL e abra uma reclamação suscinta, relatando o acontecido e mencionando o protocolo. Com certeza, a ANATEL não resolverá os problema, mas você terá como provar que procurou resolver a questão por vias extrajudiciais e administrativas antes de recorrer ao judiciário.
2) Entre em contato novamente com a GVT e solicite a gravação do atendimento referente àquele protocolo que anotou. Eles pediram um prazo de 10 (dez) dias para entregar a gravação o que é ILEGAL, já que o Decreto 6523/08, em seu art. 16, determina que as solicitações devem ser atendidas em, no máximo, 72 horas. Pegue o protocolo do pedido de gravação e, novamente, faça uma reclamação na ANATEL informando que a empresa não está cumprindo o determinado na legislação quanto ao fornecimento do arquivo de áudio.
3) Se após 5 (cinco) dias úteis a empresa não responder a sua reclamação junto à ANATEL, haverá a reiteração automática. Certamente em dois dias, no máximo, a Ouvidoria da GVT dará uma resposta idiota qualquer. Imprima a reclamação e guarde.
4) Não havendo a solução para o seu problema, faça uma reclamação no site RECLAME AQUI, já que isto tornará a incompetência da empresa pública.
5) Independente da resposta, junte toda a documentação (inclusive as reclamações junto à ANATEL e ao RECLAME AQUI) e procure o Juizado Especial Cível da sua cidade. Em geral a ação é a de OBRIGAÇÃO DE FAZER ACUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, conforme for o caso. Se tiver acesso fácil à um advogado, peça orientação sobre o seu problema em específico, caso contrário, o próprio pessoal do Juizado irá orientá-lo.
6) Não desanime: pressione, esbraveje, encha o saco do pessoal da GVT e reabra indefinidamente as reclamações na ANATEL até que a empresa dê uma resposta satisfatória para o seu problema. Isto demonstrará em juizo que não há boa vontade da GVT em resolver a pendência de forma extrajudicial e que a mesma está, realmente, agindo de má-fé.
Você acreditou em todas as promessas da operadora GVT, cancelou a sua linha na outra operadora e resolveu ser cliente daquela que se diz a "escolha feliz" de telefonia, não é mesmo?
Mas com o tempo descobriu, assim como eu, que tinha entrado em uma tremenda furada, já que os serviços não são nada daquilo que prometem, o atendimento é péssimo, os atendentes despreparados e, com certeza, chegou a conclusão que qualidade e felicidade nada têm com o fato de ser cliente desta operadora.
As dores de cabeça começaram e a empresa vai cometendo todos os tipos de ilegalidade e você pergunta:
- E agora, quem poderá me defender?
Ora, bolas, você mesmo.
Este é um pequeno tutorial para ensinar como agir em caso de ter seus direitos desrespeitados pela GVT ou qualquer outra empresa de telefonia:
1) O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente na central de atendimentos ao cliente. Não sendo possível, anote o número do protocolo e vá até o site da ANATEL e abra uma reclamação suscinta, relatando o acontecido e mencionando o protocolo. Com certeza, a ANATEL não resolverá os problema, mas você terá como provar que procurou resolver a questão por vias extrajudiciais e administrativas antes de recorrer ao judiciário.
2) Entre em contato novamente com a GVT e solicite a gravação do atendimento referente àquele protocolo que anotou. Eles pediram um prazo de 10 (dez) dias para entregar a gravação o que é ILEGAL, já que o Decreto 6523/08, em seu art. 16, determina que as solicitações devem ser atendidas em, no máximo, 72 horas. Pegue o protocolo do pedido de gravação e, novamente, faça uma reclamação na ANATEL informando que a empresa não está cumprindo o determinado na legislação quanto ao fornecimento do arquivo de áudio.
3) Se após 5 (cinco) dias úteis a empresa não responder a sua reclamação junto à ANATEL, haverá a reiteração automática. Certamente em dois dias, no máximo, a Ouvidoria da GVT dará uma resposta idiota qualquer. Imprima a reclamação e guarde.
4) Não havendo a solução para o seu problema, faça uma reclamação no site RECLAME AQUI, já que isto tornará a incompetência da empresa pública.
5) Independente da resposta, junte toda a documentação (inclusive as reclamações junto à ANATEL e ao RECLAME AQUI) e procure o Juizado Especial Cível da sua cidade. Em geral a ação é a de OBRIGAÇÃO DE FAZER ACUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, conforme for o caso. Se tiver acesso fácil à um advogado, peça orientação sobre o seu problema em específico, caso contrário, o próprio pessoal do Juizado irá orientá-lo.
6) Não desanime: pressione, esbraveje, encha o saco do pessoal da GVT e reabra indefinidamente as reclamações na ANATEL até que a empresa dê uma resposta satisfatória para o seu problema. Isto demonstrará em juizo que não há boa vontade da GVT em resolver a pendência de forma extrajudicial e que a mesma está, realmente, agindo de má-fé.
Enfim, não tenha a mentalidade submissa e conformista da maioria dos brasileiros. Lute por seus direitos, faça valer as nossas Leis e o Código de Defesa do Consumidor que é um dos mais avançados do mundo. Porém, não adianta existirem Leis se a população não as usa em seu favor.
LUTE !!!
Juntos somos mais fortes.
Et Pluribus Unum,
