sábado, 27 de junho de 2009

CAMINHO DAS PEDRAS

Pois é...

Você acreditou em todas as promessas da operadora GVT, cancelou a sua linha na outra operadora e resolveu ser cliente daquela que se diz a "escolha feliz" de telefonia, não é mesmo?

Mas com o tempo descobriu, assim como eu, que tinha entrado em uma tremenda furada, já que os serviços não são nada daquilo que prometem, o atendimento é péssimo, os atendentes despreparados e, com certeza, chegou a conclusão que qualidade e felicidade nada têm com o fato de ser cliente desta operadora.

As dores de cabeça começaram e a empresa vai cometendo todos os tipos de ilegalidade e você pergunta:

- E agora, quem poderá me defender?

Ora, bolas, você mesmo.

Este é um pequeno tutorial para ensinar como agir em caso de ter seus direitos desrespeitados pela GVT ou qualquer outra empresa de telefonia:

1) O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente na central de atendimentos ao cliente. Não sendo possível, anote o número do protocolo e vá até o site da ANATEL e abra uma reclamação suscinta, relatando o acontecido e mencionando o protocolo. Com certeza, a ANATEL não resolverá os problema, mas você terá como provar que procurou resolver a questão por vias extrajudiciais e administrativas antes de recorrer ao judiciário.

2) Entre em contato novamente com a GVT e solicite a gravação do atendimento referente àquele protocolo que anotou. Eles pediram um prazo de 10 (dez) dias para entregar a gravação o que é ILEGAL, já que o Decreto 6523/08, em seu art. 16, determina que as solicitações devem ser atendidas em, no máximo, 72 horas. Pegue o protocolo do pedido de gravação e, novamente, faça uma reclamação na ANATEL informando que a empresa não está cumprindo o determinado na legislação quanto ao fornecimento do arquivo de áudio.

3) Se após 5 (cinco) dias úteis a empresa não responder a sua reclamação junto à ANATEL, haverá a reiteração automática. Certamente em dois dias, no máximo, a Ouvidoria da GVT dará uma resposta idiota qualquer. Imprima a reclamação e guarde.

4) Não havendo a solução para o seu problema, faça uma reclamação no site RECLAME AQUI, já que isto tornará a incompetência da empresa pública.

5) Independente da resposta, junte toda a documentação (inclusive as reclamações junto à ANATEL e ao RECLAME AQUI) e procure o Juizado Especial Cível da sua cidade. Em geral a ação é a de OBRIGAÇÃO DE FAZER ACUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, conforme for o caso. Se tiver acesso fácil à um advogado, peça orientação sobre o seu problema em específico, caso contrário, o próprio pessoal do Juizado irá orientá-lo.

6) Não desanime: pressione, esbraveje, encha o saco do pessoal da GVT e reabra indefinidamente as reclamações na ANATEL até que a empresa dê uma resposta satisfatória para o seu problema. Isto demonstrará em juizo que não há boa vontade da GVT em resolver a pendência de forma extrajudicial e que a mesma está, realmente, agindo de má-fé.
Enfim, não tenha a mentalidade submissa e conformista da maioria dos brasileiros. Lute por seus direitos, faça valer as nossas Leis e o Código de Defesa do Consumidor que é um dos mais avançados do mundo. Porém, não adianta existirem Leis se a população não as usa em seu favor.
LUTE !!!
Juntos somos mais fortes.
Et Pluribus Unum,

terça-feira, 23 de junho de 2009

PORQUE NÃO MUDO DE OPERADORA

O povo brasileiro, em geral, é acomodado, rendido, conformado.

O que mais escutamos por ai é a famosa frase "não vai dar em nada, perda de tempo", para que algumas pessoas justifiquem seu conformismo frente aos descalabros que acontecem neste país, em todas as esferas.

Os escândalos de corrupção se avolumam em todas as esferas do poder e o que a população faz: dá de ombros e finge que aquilo não é com ela. Nosso dinheiro é surrupiado pelos políticos corruptos, e a maioria se queda estático repetindo mantricamente "não vai dar em nada, perda de tempo".

Então, tudo continua como era, sem mudanças, sem avanços, e a população achacada, sem saúde, educação, segurança, prestação de serviços de qualidade, Justiça social.

Se você se acovarda frente aos abusos que sofre, em especial por operadoras de telefonia deste país, nada vai mudar. Continuaremos pagando uma das tarifas telefônicas mais caras do mundo e acesso à internet ridículo e de valores astronômicos. Você não luta por nada, se conforma com os abusos e, quando não aguenta mais, simplesmente troca de operadora e... de problema.

Um usuário já mencionou duas ou três vezes a operadora OI-TELEMAR como opção à GVT, como se esta operadora fosse a oitava maravilha do mundo.

Não é.

A OI-TELEMAR está em primeiro lugar no ranking de reclamações junto ao Procon-BH e em segundo lugar em ações judiciais no Juizado Especial Civel - UFMG de Belo Horizonte. Os serviços são caros, o Velox não chega as velocidades oferecidas pela GVT e NET e o atendimento é um fiasco, com um call center tercerizado que não resolve nada.

Como sei disto?

Simples: conheço pelo menos uma dúzia de pessoas com problemas com a OI, não somente no que diz respeito à telefonia fixa e ADSL, mas também em telefonia móvel. Trocar o péssimo pelo ruim, definitivamente não funciona.

E porque a OI-TELEMAR, uma empresa que herdou a estrutura da antiga TELEMIG, que até pouco tempo tinha o monopólio da telefonia em MG, continua prestando péssimos serviços e sendo uma das campeãs de reclamações nos orgão de defesa do consumidor?

A resposta também é simples: porque muitas pessoas, a maioria dos clientes, não tomaram nenhuma providência quando foram lesados, sendo que aqueles que procuram a Justiça e os Procons são uma minoria. Portanto, vale a pena para as empresa, contando com a conivência da ANATEL e a morosidade da Justiça, manter uma prestação de serviços caros e sem qualidade

As pessoas pagam perto de Us$ 40 por uma conexão de 2Mb do Velox e acham que estão fazendo um excelente negócio, enquanto em paises desenvolvidos, com uma preocupação com serviços de qualidade e respeito ao consumidor, paga-se Us$ 35,00 por 20 mb, como é o caso do Japão e dos EUA.

Pagamos as mais altas tarifas do mundo em telefonia fixa e móvel e acesso à internet, e tem muita gente morrendo de rir, fazendo propaganda para empresa com a OI, NET, etc, como se elas fosse diferentes das demais operadoras.

Se "mudar o mundo" é fazer valer meus direitos como consumidor e manter o mínimo de legalidade neste país que, como Charle de Gaulle, supostamente disse, não é um país sério, então quero mudar o mundo sim.

E espero, sinceramente, que outros visionários me acompanhem nisto, sejam eles clientes de qualquer operadora de telefonia ou acesso a internet. Enquanto ficarmos agindo como carneirinhos, e apenas mudando de operadoras ao ínvés de lutarmos pela legalidade, vamos continuar vivendo em um país que não é sério.

Reclamar do governo e da sujeira que assola o país é fácil, mas lutar por mudanças ao invés de ficar acomodado em casa já são "outros quinhentos", não é mesmo? São os ativistas que mudas as coisas, não os acovardados e acomodados.

Como já disse, prefiro morrer de pé e lutando, do que viver de joelhos como a maioria.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

GVT JUNTA DOCUMENTO ADULTERADO EM PROCESSO JUDICIAL

A empresa não se emenda e insiste em atitudes ilegais que lesam seus clientes.

Em uma contestação apresentada em juizo, no processo 024.2009.350.569-1, que tramita perante ao Juizado Especial Cível - Unidade UFMG da Comarca de Belo Horizonte, a GVT apresentou um documento ADULTERADO afim de evitar o pagamento de uma irrisória multa no valor de R$ 80,00.

Tal documento consiste em um "print" da tela do sistema de contratos da GVT onde, estranhamente, não consta registro do bloqueio ilegal efetuado na linha deste articulista em 30/03/2009, contrariando o que estava determinado no acordo judicial assinado em 24/03/2009, que previa que os serviços deveriam ficar ativos até a data do pagamento da entrada do acordo em 01/04/2009.

No que pese a empresa afirmar que "é certo que os serviços do autor ficaram ativos entre a 24/03/2009 e 01/04/2009, foi juntado por este articulista ao processo "print" da tela de bloqueio do "turbonetmaxx" em 30/03/2009 e a gravação do protocolo 30032009 - 0030828 onde, claramente, o atendente informa que não havia registro no sistema do acordo judicial e que, realmente, os serviços estavam bloqueados naquela data por este motivo.

O documento juntada pela defesa da GVT, portanto, teve a informação sobre o bloqueio APAGADA dos sistemas e juntada ao processo cível afim de levar o juiz à erro e reverter decisão desfavorável à empresa de forma irregula e criminosa.

A empresa GVT cometeu com esta atitude os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299, CP) e de FRAUDE PROCESSUAL (art. 347, CP). Explico:

A) Falsidade Ideológica: consiste em alterar documento público ou particular com o fito de obter vantagem para si ou outrem ou mesmo prejudicar terceiros. A empresa, ao apresentar um documento onde não consta o bloqueio do dia 30/03/2009 e afirmar que o mesmo não existiu, baseando nesta evidência, tenta conseguir uma vantagem para si mesma, ou seja, reverter decisão judicial desfavorável e alterar verdade de fator juridicamente relevante.

B) Fraude Processual: usar o documento adulterado tem o objetivo de levar o juiz a erro na pendência do processo. Dentre outras MENTIRAS, a empresa quer convencer ao juiz que algo com vencimento no dia 06/04/2009 é a mesma coisa que um compromisso que deveria vencer em 01/04/2009, como é o caso da entrada do acordo.

Quando uma empresa do porte da GVT começa a recorrer a artíficios CRIMINOSOS para contestar uma multa de R$ 80,00, o que você, leitor e cliente desta empresa, acha que ela pode fazer para maquiar os serviços que presta e cobra por isto?

Será que a sua conexão de banda larga de 10 mbps, por R$ 59,90, realmente alcança esta velocidade?

Você tem verificado atentamente o que tem sido cobrado em sua conta? Pelo menos no meu caso, valores duplicados, triplicados, sempre foram comuns.

Estou conclamando aqueles que se sentem lesados pela GVT a criar uma associação de usuários para coibir este e outros abusos.

Unidos somos mais fortes.

Et Pluribus Unum.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

GVT RESPONDE CRIMINALMENTE POR DESOBEDIÊNCIA

A empresa GVT - Global Village Telecom, está respondendo por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) junto ao Juizado Especial Criminal da cidade de Belo Horizonte, visto estar desobedecendo ordem judicial exarada pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível daquela comarca, Dr. Renato Luiz Faraco, nos autos do processo 024.2009.350.569-1.

O coordenado da Promotoria do Juizado Especial Criminal acatou representação criminal feita por este blogueiro contra a empresa e identificou a conduta tipificada no art. 330, CP por parte daquela operadora de telefonia, determinando a abertura do competente processo criminal contra os seus responsáveis legais.

Em breve disponibilizarei os áudios de atendimentos com a empresa onde, dentre outras coisas, uma atendente informa que a GVT não é obrigada a cumprir acordos judiciais, colocando-se acima da Lei e do ordenamento jurídico brasileiro.

Conclamo as pessoas que foram e estão sendo LESADAS pela GVT que envie seus relatos através dos cometários para que possamos tomar uma postura contra esta que é a ESCOLHA INFELIZ DE TELEFONIA.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

O CASO

A empresa GVT - Global Village Telecom Ltda, vem descumprindo ordem judicial exarada pelo Juizado Especial Civel da Comarca de Belo Horizonte/MG, que determinou a religa dos meus serviços e a manutenção do acordo assinado entre as parte em audiência do dia 24/03/2009.

No que pese a ordem judicial e o pagamento de uma irrisória multa de R$ 80,00 aplicada, a empresa mantem-se na ilegalidade, desafiando o Poder Judiciário e a ANATEL. Nada incomum para uma empresa que orienta a seus funcionários informar aos clientes que ela não é obrigada a cumprir ordem judicial, como demonstrará o atendimento do dia 06/04/2009 que nos próximos dias será disponibilizado neste espaço junto com outras gravações e atendimentos.

Em 02/06/2009, protocolei REPRESENTAÇÃO CRIMINAL contra a empresa junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte, por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, CP) cometido pela mesma que recusa-se a cumprir ordem emanda de Autoridade Judicial competente, que também, será disponibilizada neste espaço.
Convoco todas as pessoas que forem prejudicadas por esta empresa que comente neste espaço seus casos e que possamos, juntos, dar um fim nas arbitrariedades da mesma.