sexta-feira, 19 de junho de 2009

GVT JUNTA DOCUMENTO ADULTERADO EM PROCESSO JUDICIAL

A empresa não se emenda e insiste em atitudes ilegais que lesam seus clientes.

Em uma contestação apresentada em juizo, no processo 024.2009.350.569-1, que tramita perante ao Juizado Especial Cível - Unidade UFMG da Comarca de Belo Horizonte, a GVT apresentou um documento ADULTERADO afim de evitar o pagamento de uma irrisória multa no valor de R$ 80,00.

Tal documento consiste em um "print" da tela do sistema de contratos da GVT onde, estranhamente, não consta registro do bloqueio ilegal efetuado na linha deste articulista em 30/03/2009, contrariando o que estava determinado no acordo judicial assinado em 24/03/2009, que previa que os serviços deveriam ficar ativos até a data do pagamento da entrada do acordo em 01/04/2009.

No que pese a empresa afirmar que "é certo que os serviços do autor ficaram ativos entre a 24/03/2009 e 01/04/2009, foi juntado por este articulista ao processo "print" da tela de bloqueio do "turbonetmaxx" em 30/03/2009 e a gravação do protocolo 30032009 - 0030828 onde, claramente, o atendente informa que não havia registro no sistema do acordo judicial e que, realmente, os serviços estavam bloqueados naquela data por este motivo.

O documento juntada pela defesa da GVT, portanto, teve a informação sobre o bloqueio APAGADA dos sistemas e juntada ao processo cível afim de levar o juiz à erro e reverter decisão desfavorável à empresa de forma irregula e criminosa.

A empresa GVT cometeu com esta atitude os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299, CP) e de FRAUDE PROCESSUAL (art. 347, CP). Explico:

A) Falsidade Ideológica: consiste em alterar documento público ou particular com o fito de obter vantagem para si ou outrem ou mesmo prejudicar terceiros. A empresa, ao apresentar um documento onde não consta o bloqueio do dia 30/03/2009 e afirmar que o mesmo não existiu, baseando nesta evidência, tenta conseguir uma vantagem para si mesma, ou seja, reverter decisão judicial desfavorável e alterar verdade de fator juridicamente relevante.

B) Fraude Processual: usar o documento adulterado tem o objetivo de levar o juiz a erro na pendência do processo. Dentre outras MENTIRAS, a empresa quer convencer ao juiz que algo com vencimento no dia 06/04/2009 é a mesma coisa que um compromisso que deveria vencer em 01/04/2009, como é o caso da entrada do acordo.

Quando uma empresa do porte da GVT começa a recorrer a artíficios CRIMINOSOS para contestar uma multa de R$ 80,00, o que você, leitor e cliente desta empresa, acha que ela pode fazer para maquiar os serviços que presta e cobra por isto?

Será que a sua conexão de banda larga de 10 mbps, por R$ 59,90, realmente alcança esta velocidade?

Você tem verificado atentamente o que tem sido cobrado em sua conta? Pelo menos no meu caso, valores duplicados, triplicados, sempre foram comuns.

Estou conclamando aqueles que se sentem lesados pela GVT a criar uma associação de usuários para coibir este e outros abusos.

Unidos somos mais fortes.

Et Pluribus Unum.

3 comentários:

Unknown disse...

Venderam gato por lebre e agora querem cobrar fidelidade!

Por volta de setembro de 2008 adiqui junto a GVT uma linha de telefonia fixa no plano básico. No momento da compra fui informado que não haveria período de fidelidade e não ocasionaria multa caso eu resolvesse cancelar o serviço. Alguns dias após decidi assinar também um plano de Internet e no contato com a GVT, novamente via telefone, fiz a solicitação. Na ocasião o vendedor me instruiu a assinar um plano de telefonia + internet que sairia mais barato. Novamente questionei sobre multas caso eu precisasse cancelar o plano e nada me foi informado pelo vendedor de que teria um período RÍDICULO de 24 meses de fidelidade. Vale destaque para isso, em nenhum momento o vendedor informou que existia exigência de fidelidade e aplicação de multa na rescisão.

Agora, ao solicitar o cancelamento da linha o atendente me informou que exisitia uma multa, digo novamente, RÍDICULA, de R$ 200,00 pelo cancelamento pois existia um contrato de fidelidade de 24 meses. O meu espanto foi quando eu, após informar que não havia sido informado na ocasião da compra e que nada havia assinado, fui informado que aceitei o contrato de fidelidade quando efetuei o pagamento da mensalidade. Isso é no mínimo má fé por parte da empresa, pois sabemos que os vendedores ganham por comissão, então quanto mais vendem mais ganham. Dessa forma eles deixam de informar todos os detalhes da venda para que o cliente aceite e ele receba a comissão.

Em uma venda onde não ocorreu a informação sobre a fidelidade não deve ocorrer cobrança de multa em caso de rescisão. O cliente não é obrigado a saber disso, até porque no site não há local durante o processo de assinatura ou consulta dos planos que informe tal período de fidelidade. E se mesmo por telefone o vendedor não informa, isso é no mínimo ilegal, como já disse, má fé por parte da empresa.

Não aceito pagar multa na rescisão pois não fui comunicado pelo vendedor que havia fidelidade. E também, se fosse avisado não teria assinado com a GVT, de forma alguma.

Aguardo um contato e uma solução plausível por parte da GVT.

xoxando disse...

Só uma pergunta .
Pq você não cancela os serviços e vai para a Oi?Com a portabilidade aí ninguem mais precisa sofrer ,perder tempo em querer mudar o mundo .
Fica a pergunta.

Ricardo Machado disse...

Xoxando, a sua pergunta é pertinente e vou respondê-la com prazer: não cancelo os serviços e vou para outra operadora porque não sou o tipo de pessoa que simplesmente me quedo estático frente a abusos, arbitrariedade e atitudes antijurídicas. Este país não muda exatamente porque todo mundo acha muito normal tudo o que acontece, sempre procura o jeito mais fácil para resolver seus problemas, sem tomar uma atitude concreta para que as coisas mudem para melhor. É como a fábula do incêndio na floresta: enquanto os grandes animais fugiam do fogo, um pequeno beija-flor carregava em seu pequeno bico algumas gotas d'água e joga no fogo. Censurado pelo leão, respondeu que, pelo menos, estava fazendo a parte dele ao invés de fugir como os outros. Eu estou fazendo a minha parte, buscando não mudar o mundo, mas ser uma voz, mesmo que solitária, não tentativa de fazer levantar outras vozes e modificar alguma coisa. Se todo mundo pensasse em "não mudar o mundo" e procurar a saída mais fácil como você propõe, certamente nõ haveria o movimento das "diretas já", Collor teria se mantido na presidência, não haveria Lei Maria da Penha e tantas outras conquistas sociais. Quem faz as revoluções e muda as coisas são aqueles que vâo à luta, não os acomodados que sempre procuram a saida mais fácil ou, simplesmente, dão de ombros para a ilegalidade e o abuso. Prefiro, sinceramente, morrer de pé do que viver ajoelhado.