As empresas de telefonia, como já afirmei em outros textos, contam com a inércia dos Poderes do Estado, a falta de conhecimento dos direitos básicos por parte dos consumidores, assim como a ineficiência e morosidade da Justiça e da tal "agência reguladora" do setor de telecomunicações (leia-se ANATEL) para perpetrar os maiores absurdos.
Desta vez, porém, a GVT se deu mal.
Este articulista nunca foi de correr de nenhum tipo de briga e sempre buscou defender seus direitos dentro da legalidade, custe o que custar, demore o tempo que for.
Como já noticiado neste espaço, a empresa GVT fez juntar ao processo 024.2009.350569-1, que tramita junto ao Juizado Especial Cível - Unidade UFMG da Comarca de Belo Horizonte, um documento falso com o intuito de modificar decisão do magistrado Dr. Renato Luiz Faraco, responsável por julgar aquela demanda, que a condenou a pagar a irrisória e ridícula multa de R$ 80,00 (oitenta reais) pelo descumprimento do acordo judicial assinado em 24/03/2009.
Em resumo, o documento é um "print" de uma tela do sistema da GVT onde constam os bloqueios das linhas do cliente e, no que pese as provas (gravação do atendimento e tela de bloqueio do turbonet no dia 30/03/2009) produzidas por mim no processo, de que meus serviços foram indevidamente desligados naquela data, simplesmente não aparece tal informação na "prova" levada aos autos pela empresa.
Obviamente, este dado, vital para a defesa da GVT dentro do processo, foi manipulado, retirado do sistema, afim de mudar a decisão do juiz sobre a execução do acordo.
É clara a FALSIDADE documental naqueles autos, tão clara que na data de hoje (02/07/2009) o Promotor de Justiça junto à Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, determinou o envio do autos 024.09.603616-5 à Delegacia de Falsificações e Defraudações para apurar a responsabilidade da empresa, se seus funcionários e de sua advogada pelo CRIMES de FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299, CP) e FRAUDE PROCESSUAL (art. 347, CP), através do competente inquérito policial.
O mais impressionante, é que apesar de toda a problemática juridica que a empresa enfrenta nesta caso, certamente algo inédito (ou não?!?) em suas atividades, se mantem em uma postura de ilegalidade, descumprindo ordem judicial.
Com certeza não é a mesma coisa responder a um processo cível, como os milhares que a GVT deve responder nas cidades em que opera (só em Belo Horizonte, são mais de 500), e uma ação penal que tem consequências GRAVES para a imagem da empresa, seus gestores e funcionários.
O mais interessante é que nesta altura dos acontecimentos, recebi um contato de uma simpática advogada da GVT questionando sobre a minha disposição de fazer um acordo para resolvermos esta pendenga. É lamentável que a empresa precise de uma ação penal contra si para começar a pensar em uma solução amigável, extrajudicial, para o erros que cometeu.
Desta vez, porém, a GVT se deu mal.
Este articulista nunca foi de correr de nenhum tipo de briga e sempre buscou defender seus direitos dentro da legalidade, custe o que custar, demore o tempo que for.
Como já noticiado neste espaço, a empresa GVT fez juntar ao processo 024.2009.350569-1, que tramita junto ao Juizado Especial Cível - Unidade UFMG da Comarca de Belo Horizonte, um documento falso com o intuito de modificar decisão do magistrado Dr. Renato Luiz Faraco, responsável por julgar aquela demanda, que a condenou a pagar a irrisória e ridícula multa de R$ 80,00 (oitenta reais) pelo descumprimento do acordo judicial assinado em 24/03/2009.
Em resumo, o documento é um "print" de uma tela do sistema da GVT onde constam os bloqueios das linhas do cliente e, no que pese as provas (gravação do atendimento e tela de bloqueio do turbonet no dia 30/03/2009) produzidas por mim no processo, de que meus serviços foram indevidamente desligados naquela data, simplesmente não aparece tal informação na "prova" levada aos autos pela empresa.
Obviamente, este dado, vital para a defesa da GVT dentro do processo, foi manipulado, retirado do sistema, afim de mudar a decisão do juiz sobre a execução do acordo.
É clara a FALSIDADE documental naqueles autos, tão clara que na data de hoje (02/07/2009) o Promotor de Justiça junto à Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, determinou o envio do autos 024.09.603616-5 à Delegacia de Falsificações e Defraudações para apurar a responsabilidade da empresa, se seus funcionários e de sua advogada pelo CRIMES de FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299, CP) e FRAUDE PROCESSUAL (art. 347, CP), através do competente inquérito policial.
O mais impressionante, é que apesar de toda a problemática juridica que a empresa enfrenta nesta caso, certamente algo inédito (ou não?!?) em suas atividades, se mantem em uma postura de ilegalidade, descumprindo ordem judicial.
Com certeza não é a mesma coisa responder a um processo cível, como os milhares que a GVT deve responder nas cidades em que opera (só em Belo Horizonte, são mais de 500), e uma ação penal que tem consequências GRAVES para a imagem da empresa, seus gestores e funcionários.
O mais interessante é que nesta altura dos acontecimentos, recebi um contato de uma simpática advogada da GVT questionando sobre a minha disposição de fazer um acordo para resolvermos esta pendenga. É lamentável que a empresa precise de uma ação penal contra si para começar a pensar em uma solução amigável, extrajudicial, para o erros que cometeu.
Por outro lado, como fazer um novo acordo com a empresa que já descumpriu o primeiro e, pior, junta documento falso e frauda um process judicial? Existe possibilidade de confiar que os termos de qualquer improvavel negociação sejam cumpridos?
Particularmente, não faço acordo em ações judiciais que já venci. =)

2 comentários:
E se eu te disser que solicitei uma gravação que contia informações importantes no dia 08/06 e quase 1 mês depois me ligam dizendo que não havia audio nenhum na gravação e que não poderiam disponibilizar o arquivo.
Briguei dizendo que queria o arquivo com ou sem audio. A pessoa me ligou depois dizendo se não poderiamos "negociar".
Disse que queria o arquivo. Ela ainda forneceu a visita de um tecnico sem custos para "consertar" o problema, mas sem dizer qual. hehe
Engraçado é que nessa ligação eu não dizia o problema, mas ela queria que eu dissesse. E eu falava, você já deve ter ouvido, até que ela disse que o técnico iria consertar. Bom.. Será mesmo que o arquivo está com problema?
Já trabalhei em call center e a URA é um servidor absurdo que para não gravar uma ligação só pode estar com problema e não gravar as ligações do mesmo horário.
Difícil!
Olá, Caju,
Sugiro que faça uma reclamação junto à ANATEL informando o número do protocolo e que a empresa se negou a fornecer a gravação. Em termos práticos vale o registro administrativo da ocorrência e caso tenha de acionar o judiciário estará com uma excelente prova nas mãos para complicar a vida da GVT.
Aconteceu algo semelhante comigo, quando fui destratado por uma funcionária, mas a GVT logo, logo, descobriu que estava tratando com uma "pedreira" e forneceu o arquivo.
Juntos somos mais fortes.
Et Pluribus Unum.
Postar um comentário